PRÉMIOS PARA TRABALHOS NAS ÁREAS CIENTÍFICA, ACADÉMICA, DE INVESTIGAÇÃO, CULTURAL OU OUTRAS REGULAMENTO 2024

A Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto privilegia, nas suas atividades, a valorização pessoal, cultural, intelectual e profissional dos trabalhadores do sistema público de proteção social.

Neste contexto, ANCCD patrocina, anualmente, um concurso destinado a premiar trabalhos, em língua portuguesa, concebidos por trabalhadores do setor, que sejam associados efetivos dos CCD, nas áreas científica, académica, de investigação, de conteúdo cultural e intelectual relevantes. Nesta edição serão privilegiados os trabalhos no âmbito da temática “Abril de 1974, Liberdade, Democracia e Direitos Constitucionais”.

Para o ano de 2024, foi decidido:
Criar um prémio de 1.000 euros ou 500 euros cada, atribuídos até ao máximo de dois, em cada uma das seguintes áreas:

a)
• Cultura;
• Investigação científica, social, académica e outras que de algum modo valorizem o saber, a realização pessoal e profissional.

Na eventualidade de existirem 3 ou mais trabalhos, candidatos em cada categoria, atribuir-se-á 500 euros de prémio
para o 1º classificado, 300 euros para o 2º e 200 euros para o 3º.
Ou
250 euros, 150 euros e 100 euros a)
Se for atribuído um prémio em cada categoria, o seu valor será de 1.000,00 euros ou 500.00 euros. De igual modo, se forem atribuídos dois prémios em cada categoria, os prémios serão de, respetivamente, 600,00 euros e 400,00 euros, ou 300,00 euros e 200,00 euros.

Os prémios serão em espécie, – equipamento informático e/ou material didático – e atribuídos, mediante apresentação de documento de despesa comprovativo; vale de desconto em atividades promovidas pela ANCCD ou em numerário, desde que solicitado.

Os trabalhos devem ser apresentados na sede de cada CCD, até 15 de maio próximo, deverão ter sido elaborados nos últimos três anos e, desde que apresentados nos anos anteriores, não serão admitidos em futuros concursos.

Cada CCD irá apenas remeter um trabalho por área, mediante sua decisão interna:
• Cultura
• Investigação científica, social, académica e outras que de algum modo valorizem o saber, a realização pessoal e profissional

Posteriormente, os trabalhos apresentados serão analisados por um júri da ANCCD, escolhido para o efeito.
Das decisões do júri não há recurso, tendo este o poder decisório de não atribuir nenhum prémio se, em sua opinião, trabalhos concorrentes, não tiverem qualidade suficiente.