PROGRAMA DE CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CENTROS DE CULTURA E DESPORTO DA SEGURANÇA SOCIAL

O presente Programa define os termos em que decorre o concurso para atribuição de bolsas de estudo, pela ANCCD:
a) Concurso para atribuição de bolsas de estudo pelos resultados obtidos no ano letivo 2022/ 2023;

b) A entidade que preside ao concurso é a ANCCD – Associação Nacional de Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, representado pela sua Direção;

c) As Candidaturas ao presente Concurso deverão ser entregues em suporte papel ou digital nos endereços do CCD a que reporta o candidato. Posteriormente, o CCD afiliado remeterá a documentação para a ANCCD: anccd@ccd-coop.pt (em suporte digital com os respetivos anexos) ou, ANCCD – Alameda D. Afonso Henriques, n.º 42 – 1900-181 Lisboa (em suporte papel). Não serão aceites candidaturas apresentadas, diretamente, pelos candidatos;

d) A data limite para apresentação de Candidaturas à ANCCD é, 20 de outubro de 2023;

e) Os requisitos de admissão a concurso são os constantes no artigo 9º do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo;

f) As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido à Direção da ANCCD;

g) Os documentos que deverão acompanhar, necessariamente, as Candidaturas são:

• Requerimento dirigido à Direção da ANCCD (acima referido)

• Declaração da Escola onde se registou a frequência do nível de Ensino, no ano letivo 2022/2023, com a descriminação das disciplinas e respetivo aproveitamento do candidato (nota final), com a indicação se o mesmo foi ou não, aprovado;

• Declaração de honra, subscrita pelo associado do respetivo CCD (estudante ou responsável pelo descente ao qual se refere a candidatura), donde conste:

1. A sua identificação e categoria profissional;

2. A residência;

3. A situação escolar;

4. Autorização para a ANCCD, enquadrado no RGPD, registar, armazenar, tratar e utilizar os dados da candidatura, no âmbito das suas atividades estatutárias.

h) Caso se considere fundamental para a correta avaliação da candidatura, poderá ser solicitada documentação adicional.

i) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas são os constantes do artigo 13º do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo.

REGULAMENTO