Regulamento do Concurso de Presépios da ANCCD
Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social
- Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, a realizar em âmbito nacional, para todos os associados dos CCD – Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social filiados.
- A entrega dos trabalhos pelos associados, nos respetivos CCD, será feita no período compreendido entre o dia 10 e o dia 26 de novembro de 2021.
- Os CCD, após prévia seleção de, no máximo (2) dois trabalhos a concurso, deverão remete-los até ao dia 03 de dezembro, para a ANCCD.
- Todos os trabalhos devem ser originais.
- Os trabalhos que participem no Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social poderão ser utilizados nas exposições da ANCCD.
- Salvaguardando os interesses dos participantes, a organização reserva-se ao direito de utilizar a imagem dos trabalhos recebidos, nomeadamente, para efeitos de edição de catálogos com imagens digitais, ou para a promoção do evento.
Artigo 1º
Destinatários
O Concurso é dirigido a todos os associados dos CCD filiados na ANCCD.
Artigo 2º
Objetivos
O Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social tem como principais objetivos valorizar a criatividade, o envolvimento e participação dos associados nas atividades dos CCD, nomeadamente, nos festejos da época natalícia.
Artigo 3º
Requisitos do Concurso
- Os Presépios podem ser feitos no tipo de material que os participantes considerem mais adequado.
- Os Presépios deverão ter uma dimensão, no máximo, equivalente a uma folha A3.
- Cada participante só poderá submeter ao Concurso um Presépio, devendo garantir a originalidade e autoria do trabalho.
- Os Presépios devem ser enviados ou entregues ao respetivo CCD a que pertence o associado, que posteriormente o remeterá para a ANCCD.
Artigo 4º
Formalização e processo da Candidatura
- A candidatura dos associados dos CCD é formalizada através da entrega dos Presépios, imperativamente, até ao dia 26 de novembro de 2021, acompanhados da ficha de participação, devidamente preenchida, no respetivo CCD.
- Cada CCD deverá remeter à ANCCD, após prévia seleção, no máximo, duas propostas, até 03 de dezembro de 2021.
- Os Presépios devem estar devidamente identificados, com os seguintes dados: nome do participante e CCD que representa.
- Aquando da entrega, os Presépios devem estar acompanhados da respetiva ficha de candidatura (em anexo neste regulamento).
- A ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, não se responsabiliza por eventuais danos que os Presépios possam sofrer durante o transporte e exposição.
Artigo 5º
Processo de Seleção
- A ANCCD baseia a sua seleção nos critérios de criatividade e originalidade no tratamento do tema proposto.
- A ANCCD reserva-se no direito de recusar todos os trabalhos que não obedeçam às exigências descritas no artigo terceiro deste regulamento.
Artigo 6º
Prémios
- Todos os participantes admitidos ao Concurso receberão um certificado de participação.
- Serão atribuídos 3 prémios: 1º classificado – 500 euros de prémio; 2º classificado -300 euros de prémio e 3º classificado – 200 euros de prémio.
- Os prémios serão em espécie, – equipamento informático – e atribuídos, mediante apresentação de documento de despesa comprovativo; ou em vale de desconto em atividades promovidas pela ANCCD.
Artigo 7º
Exposição
- Todos os trabalhos selecionados terão direito a participar na Exposição de Presépios a decorrer em locais a determinar, nomeadamente, na sede do ISS, IP – Instituto da Segurança Social, I.P., bem como noutras instalações que se considere relevantes para o efeito.
Artigo 8º
Devolução dos trabalhos
- Os Presépios ficarão na posse da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social que poderá usar a imagem dos mesmos para as atividades no âmbito dos seus fins estatutários, durante a época natalícia.
- Finda a época natalícia, os Presépios serão devolvidos aos CCD que os apresentaram a concurso, até ao dia 31 de janeiro de 2022.
Artigo 9º
Disposições finais
- As situações não previstas pelo presente Regulamento serão analisadas pelo Júri.
- A participação no Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, implica a aceitação do presente Regulamento.
- Todos os Presépios selecionados para a exposição poderão ser utilizados para ilustrar os suportes de comunicação da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social e ainda os suportes de comunicação dos CCD filiados.
- Fica esta entidade detentora de todos os direitos de utilização e reprodução desses trabalhos.
Artigo 10º
Esclarecimentos adicionais
- Para esclarecimentos e/ou informações adicionais, poderá contactar a ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, para a morada Alameda D. Afonso Henriques, 42 | 1900-181 Lisboa, ou anccd@ccd-coop.pt.
Anexo 1. Modelo para Candidatura ao Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, para entregar juntamente com o Presépio.