PROGRAMA DE CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CENTROS DE CULTURA E DESPORTO DA SEGURANÇA SOCIAL
O presente Programa define os termos em que decorre o concurso para atribuição de bolsas de estudo, pela ANCCD:
a) Concurso para atribuição de bolsas de estudo pelos resultados obtidos no ano letivo 2019/ 2020;
b) A entidade que preside ao concurso é a ANCCD – Associação Nacional de Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, representado pela sua Direção;
c) As Candidaturas ao presente Concurso deverão ser entregues em suporte papel ou digital nos seguintes endereços do CCD a que reporta o candidato. Posteriormente, o CCD afiliado remeterá a documentação para a ANCCD: anccd@ccd-coop.pt (em suporte digital com os respetivos anexos) ou, ANCCD – Alameda D. Afonso Henriques, n.º 42 – 1900-181 Lisboa (em suporte papel).Não serão aceites candidaturas apresentadas, diretamente, pelos candidatos;
d) A data limite para apresentação de Candidaturas é, 16 de novembro 2020;
e) Os requisitos de admissão a concurso são os constantes no artigo 9º do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo;
f) As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido à Direção da ANCCD;
g) Os documentos que deverão acompanhar, necessariamente, as Candidaturas são:
• Requerimento dirigido à Direção da ANCCD (acima referido)
• Declaração da Escola onde se registou a frequência do nível de Ensino, no ano letivo 2019/2020, com a descriminação das disciplinas e respetivo aproveitamento do candidato, com a indicação se o mesmo foi ou não, aprovado;
• Declaração de honra, subscrita pelo estudante (associados do respetivo CCD), donde conste:
1. A sua identificação e categoria profissional;
2. A composição detalhada do agregado familiar;
3. A residência;
4. A situação escolar;
5. Autorização para a ANCCD, enquadrado no RGPD, registar, armazenar, tratar e utilizar os dados da candidatura, no âmbito das suas atividades estatutárias.
h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas são os contantes do artigo 13º do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo.
Lisboa 21 de outubro de 2020
O Secretariado Permanente