Regulamento do Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social

1. Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, a realizar em âmbito nacional, para todos os associados dos CCD – Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social filiados.
2. A entrega dos trabalhos será feita pelos CCD e decorrerá no período compreendido entre o dia 12 de outubro e o dia 13 de novembro de 2020.
3. Todos os trabalhos devem ser originais.
4. Os trabalhos que participem no Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social poderão ser utilizados nas exposições da ANCCD.
5. Salvaguardando os interesses dos participantes, a organização reserva-se ao direito de utilizar a imagem dos trabalhos recebidos, nomeadamente, para efeitos de edição de catálogos com imagens digitais, ou para a promoção do evento.

Artigo 1º
Destinatários

O Concurso é dirigido a todos os associados dos CCD filiados na ANCCD.

Artigo 2º
Objetivos

O Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social tem como principais objetivos valorizar a criatividade, o envolvimento e participação dos associados nas atividades dos CCD, nomeadamente, nos festejos da época natalícia.

Artigo 3º
Requisitos do Concurso

1. Os Presépios podem ser feitos no tipo de material que os participantes considerem mais adequado.
2. Os Presépios deverão ter uma dimensão, no máximo, equivalente a uma folha A3.
3. Cada participante só poderá submeter ao Concurso um Presépio, devendo garantir a originalidade e autoria do trabalho.
4. Os Presépios devem ser enviados ou entregues ao respetivo CCD a que pertence o associado, que posteriormente o remeterá para a ANCCD.

Artigo 4º
Formalização e processo da Candidatura

1. A candidatura é formalizada através da entrega dos Presépios, imperativamente, até ao dia 13 de novembro de 2020, acompanhados da ficha de participação, devidamente preenchida.
2. Os Presépios devem estar devidamente identificados, com os seguintes dados: nome do participante e CCD que representa.
3. Aquando da entrega, os Presépios devem estar acompanhados da respetiva ficha de candidatura (em anexo neste regulamento).
5. A ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, não se responsabiliza por eventuais danos que os Presépios possam sofrer durante o transporte e exposição.

Artigo 5º
Processo de Seleção

1. A ANCCD baseia a sua seleção nos critérios de criatividade e originalidade no tratamento do tema proposto.
2. A ANCCD reserva-se no direito de recusar todos os trabalhos que não obedeçam às exigências descritas no artigo terceiro deste regulamento.

Artigo 7º
Prémios

1. Todos os participantes admitidos ao Concurso receberão um certificado de participação.
2. Serão atribuídos 3 prémios: 1º classificado – 500 euros de prémio; 2º classificado -300 euros de prémio e 3º classificado – 200 euros de prémio.

3. Os prémios serão em espécie, – equipamento informático – e atribuídos, mediante apresentação de documento de despesa comprovativo.

Artigo 8º
Exposição

1. Todos os trabalhos selecionados terão direito a participar na Exposição de Presépios a decorrer em locais a determinar, nomeadamente, na sede do ISS, IP – Instituto da Segurança Social, I.P., bem como noutras instalações que se considere relevantes para o efeito.

Artigo 9º
Devolução dos trabalhos

1. Os Presépios ficarão na posse da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social que poderá usar a imagem dos mesmos para as atividades no âmbito dos seus fins estatutários, durante a época natalícia.
2. Finda a época natalícia, os Presépios serão devolvidos aos CCD que os apresentaram a concurso, até ao dia 31 de janeiro de 2021.

Artigo 10º
Disposições finais

1. As situações não previstas pelo presente Regulamento serão analisadas pelo Júri.
2. A participação no Concurso de Presépios da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, implica a aceitação do presente Regulamento.
3. Todos os Presépios selecionados para a exposição poderão ser utilizados para ilustrar os suportes de comunicação da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social e ainda os suportes de comunicação dos CCD filiados.
4. Fica esta entidade detentora de todos os direitos de utilização e reprodução desses trabalhos.

Artigo 11º
Esclarecimentos adicionais

1. Para esclarecimentos e/ou informações adicionais, poderá contactar a ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, para a morada Alameda D. Afonso Henriques, 42 | 1900-181 Lisboa, ou anccd@ccd-coop.pt.

FICHA DE INSCRIÇÃO

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