Regulamento do Concurso de Máscaras de Carnaval da ANCCD
Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social

1. Concurso de Máscaras de Carnaval da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, a realizar em âmbito nacional, para todos os associados dos CCD – Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social filiados.
2. A participação será feita através de fotografias que demonstrem as Máscaras de Carnaval utilizadas.
3. Cada CCD pode apresentar a concurso, no máximo, 3 participantes, ou seja, 09 (nove) fotografias.
4. A entrega das fotografias selecionadas pelos CCD (máximo 09), será feita pelos mesmos e decorrerá até ao dia 25 de fevereiro de 2022.
5. O tema das Máscaras de Carnaval é livre.
6. As fotografias que participem no Concurso de Máscaras de Carnaval da ANCCD poderão ser utilizados nas publicações da ANCCD.
7. Salvaguardando os interesses dos participantes, a organização reserva-se ao direito de utilizar a imagem dos trabalhos recebidos, nomeadamente, para efeitos de edição de catálogos com imagens digitais, ou para a promoção do evento.

Artigo 1º
Destinatários
O Concurso é dirigido a todos os associados dos CCD filiados na ANCCD.

Artigo 2º
Objetivos
O Concurso de Máscaras de Carnaval da ANCCD tem como principais objetivos valorizar a criatividade, o envolvimento, a participação, a motivação e a coesão dos associados nas atividades dos CCD, nomeadamente, nos festejos da época carnavalesca.

Artigo 3º
Requisitos do Concurso
1. Considera-se Máscara de Carnaval, o disfarce, fantasia de Carnaval que o participante traja.
2. As Máscaras de Carnaval podem ser feitas no tipo de material que os participantes considerem mais adequado.
3. Cada participante só poderá submeter ao Concurso uma candidatura composta por 03 (três) fotografias caracterizadoras da Máscara de Carnaval.
4. As candidaturas podem ser individuais (do associado) ou coletivas (representar um grupo onde se inclua o associado).
5. As fotografias devem ser enviadas, pelo associado, ao CCD a que pertence. Posteriormente, o respetivo CCD fará a seleção das 3 participações/ (total de 9 fotos = 3+3+3) que irá submeter ao Concurso, através do seu envio para a ANCCD, através do e-mail: anccd@ccd-coop.pt.

Artigo 4º
Formalização e processo da Candidatura
1. A candidatura é formalizada através das fotografias concorrentes (três), imperativamente, até ao dia 25 de fevereiro de 2022, acompanhados da ficha de participação (em anexo neste regulamento), devidamente preenchida.
2. As fotografias devem estar devidamente identificadas, com os seguintes dados: nome do participante e CCD que representa (ex.: MariaSilva_CCDX_1/ MariaSilva_CCDX_2/ MariaSilva_CCDX_3).
3. Aquando do envio, as fotografias devem estar acompanhadas das respetivas fichas de candidatura (em anexo neste regulamento).

Artigo 5º
Processo de Seleção
1. A ANCCD baseia a sua seleção nos critérios de criatividade e originalidade do fato, técnicas aplicadas, materiais utilizados e a incorporação da personagem (qualidade da fotografia).
2. A ANCCD reserva-se no direito de recusar todos os trabalhos que não obedeçam às exigências descritas no artigo terceiro deste regulamento.
3. A decisão do Júri é final e sem lugar a recurso.

Artigo 6º
Prémios
1. Todos os participantes admitidos ao Concurso receberão um certificado de participação.

2. Serão atribuídos 5 prémios:
• 1º classificado – 500 euros de prémio;
• 2º classificado – 300 euros de prémio;
• 3º classificado – 200 euros de prémio;
• 4º classificado – 150 euros de prémio;
• 5º classificado – 100 euros de prémio.

3. No caso das fotografias coletivas, a Máscara de Carnaval em questão poderá ser eleita vencedora, porém o prémio será somente atribuído a uma pessoa;

4. Os prémios serão em espécie, – equipamento informático e/ou material didático – e atribuídos, mediante apresentação de documento de despesa comprovativo; ou em vale de desconto em atividades promovidas pela ANCCD.

Artigo 7º
Exposição
1. Todas as fotografias selecionadas poderão ser expostas nos meios de divulgação da ANCCD ou que esta considere relevantes para o efeito.

Artigo 8º
Devolução dos trabalhos
1. As fotografias ficarão na posse da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social que as poderão usar para as atividades no âmbito dos seus fins estatutários.

Artigo 9º
Disposições finais
1. As situações não previstas pelo presente Regulamento serão analisadas pelo Júri.
2. A participação no Concurso de Máscaras de Carnaval da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, implica a aceitação do presente Regulamento.
3. Todas as fotografias selecionadas poderão ser utilizadas para ilustrar os suportes de comunicação da ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social e ainda os suportes de comunicação dos CCD filiados.
4. Fica esta entidade detentora de todos os direitos de utilização e reprodução desses trabalhos.
Artigo 10º
Esclarecimentos adicionais
1. Para esclarecimentos e/ou informações adicionais, poderá contactar a ANCCD – Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, para a morada Alameda D. Afonso Henriques, 42 | 1900-181 Lisboa, ou anccd@ccd-coop.pt.

Ficha de Inscrição